Os recursos naturais de transformação da água em água
potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser
manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
A ONU redigiu um documento em 22 de
março de 1992 - intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água"
O texto merece profunda reflexão e
divulgação por todos os amigos e defensores do Planeta Terra, em todos os dias.
1 - A água faz parte do patrimônio do planeta.
Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão,
é plenamente responsável aos olhos de todos.
2 - A água é a seiva de
nosso planeta. Ela é condição
essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem
ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a
cultura ou a agricultura.
3 - Os recursos naturais de transformação
da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a
água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4 - O equilíbrio e o futuro
de nosso planeta dependem da preservação
da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e
funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por
onde os ciclos começam.
5 - A água não é somente
herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6 - A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7 - A água não deve ser desperdiçada,
nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com
consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
8 - A utilização da água
implica em respeito à
lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo
homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem
pelo homem nem pelo Estado.
9 - A gestão da água impõe
um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem
econômica, sanitária e social.
10 - O planejamento da
gestão da água deve levar em conta a solidariedade
e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte:
ONU (Organização das Nações Unidas)
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